FATOS POLICIAIS

quinta-feira, 27 de junho de 2024

DECRETO Nº 33.718, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 


DECRETO Nº 33.718, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Altera  o  Decreto  Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, que regulamenta a Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e o Decreto Estadual nº 11.107, de 25 de setembro de 1991, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, 

D E C R E T A:

Art.   1º O Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.8º ............................................

I - Aspirante a Oficial PM/BM: seis meses;

II - Segundo-Tenente PM/BM: quatro anos;

III - Primeiro-Tenente PM/BM: cinco anos;

IV - Capitão PM/BM: cinco anos;

V - Major PM/BM: cinco anos; e

VI - Tenente-Coronel PM/BM: quatro anos.” (NR)“

Art.8º-AAos militares estaduais que se encontrarem em efetivo exercício nos Quadros de Oficiais, ou de Aspirante a Oficial ou Aluno do Curso de Formação de Oficiais ou do Curso de Habilitação de Oficiais, até a data de 31 de dezembro de 2024, serão aplicados os seguintes interstícios mínimos:

I - Aspirante a Oficial PM/BM: seis meses;

II - Segundo-Tenente PM/BM: dois anos;

III - Primeiro-Tenente PM/BM: três anos;

IV - Capitão PM/BM: quatro anos;

V - Major PM/BM: três anos; e

VI - Tenente-Coronel PM/BM: três anos.” (NR)Art.   2º O Decreto Estadual nº 11.107, de 25 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.    As  condições  de  serviço  arregimentado,  estabelecido  neste  Regulamento,  pode  ser  reduzido até a metade, por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral, tendo em vista a necessidade de renovação dos quadros.” (NR

)Art.   3º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º do Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRAF

Francisco  Canindé de Araújo

sábado, 25 de maio de 2024

SARGENTO TOMAZ

 


25/05/2024 - Faleceu na cidade de Mossoró-RN, o Sargento Tomaz, que Deus o tenha em um bom lugar

domingo, 19 de maio de 2024

WALLACE TAVARES DOS SANTOS

 


O Sargento WALLACE TAVARES DOS SANTOS, natural de Natal-RN, nascido em 20 de outubro de 1963, foi candidato a vereador e Governador Dix-sept Rosado-RN e atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural Dixseptiense, na gestão de Artur Vale

WELLINGTON CELITON PEREIRA DE OLIVEIRA



 18/05/2024 - Faleceu no Hospital Wilson Rosado, em Mossoró-RN, o sargento WELLINGTON CELITON PEREIRA DE OLIVEIRA, nascido e, 13 de abril de 1982

quinta-feira, 9 de maio de 2024

JERÔNIMO ELOI MARINHO



JERÔNIMO ELOI MARINHO, natural de Apodi-RN, nascido em 9 de maio de 1961,  filho João Elói Marinho e Irací Isaura Marinho. Ingressou na PM em 01 de fevereiro de 1982, com o número 82.177, residente em Apodi. É reformado com os proventos de terceiro Sargento

CABO BENEDITO BEZERRA FILHO

 


CABO BENEDITO BEZERRA FILHO - DITINHO, nascido em  9 de maio de 1961, ingressou na PM em 1982, na condição de  soldado, formado no 2º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Mossoró. Casado com NEIDE PEREIRA DE PAIVA BEZERRA, natural de Apodi, nascida em 1º de julho de 1967, filha de  Nicácio Pereira de Paiva e de Elvira Maria da Conceição, com os seguintes filhos:  NAYANE PEREIRA DE PAIVA BEZERRA, nascida em 9 de fevereiro de 1989 e  NIKERLÂNDIO DE PAIVA BEZERRA, nascido em 9 de setembro de 1985. Residente na cidade de Apodi

DECRETO Nº 33.718, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

  DECRETO Nº 33.718, DE 18 DE JUNHO DE 2024. Altera   o   Decreto   Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, que regulamenta a Lei Estad...