DECRETO Nº 33.718, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Altera
o Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976,
que regulamenta a Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, que dispõe
sobre as promoções dos oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte, e o Decreto Estadual nº 11.107, de 25 de setembro de 1991, e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art.
1º O Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.8º
............................................
I - Aspirante a Oficial PM/BM: seis meses;
II - Segundo-Tenente PM/BM: quatro anos;
III - Primeiro-Tenente PM/BM: cinco anos;
IV - Capitão PM/BM: cinco anos;
V - Major PM/BM: cinco anos; e
VI - Tenente-Coronel PM/BM: quatro anos.”
(NR)“
Art.8º-AAos militares estaduais que se
encontrarem em efetivo exercício nos Quadros de Oficiais, ou de Aspirante a
Oficial ou Aluno do Curso de Formação de Oficiais ou do Curso de Habilitação de
Oficiais, até a data de 31 de dezembro de 2024, serão aplicados os seguintes
interstícios mínimos:
I - Aspirante a Oficial PM/BM: seis meses;
II - Segundo-Tenente PM/BM: dois anos;
III - Primeiro-Tenente PM/BM: três anos;
IV - Capitão PM/BM: quatro anos;
V - Major PM/BM: três anos; e
VI - Tenente-Coronel PM/BM: três anos.”
(NR)Art. 2º O Decreto Estadual nº
11.107, de 25 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
4º As condições
de serviço arregimentado, estabelecido
neste Regulamento, pode
ser reduzido até a metade, por
ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral, tendo em
vista a necessidade de renovação dos quadros.” (NR
)Art.
3º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º do Decreto Estadual nº
6.892, de 19 de abril de 1976.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN,
18 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRAF
Francisco Canindé de Araújo