FATOS POLICIAIS

quinta-feira, 27 de junho de 2024

DECRETO Nº 33.718, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 


DECRETO Nº 33.718, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Altera  o  Decreto  Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, que regulamenta a Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e o Decreto Estadual nº 11.107, de 25 de setembro de 1991, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, 

D E C R E T A:

Art.   1º O Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.8º ............................................

I - Aspirante a Oficial PM/BM: seis meses;

II - Segundo-Tenente PM/BM: quatro anos;

III - Primeiro-Tenente PM/BM: cinco anos;

IV - Capitão PM/BM: cinco anos;

V - Major PM/BM: cinco anos; e

VI - Tenente-Coronel PM/BM: quatro anos.” (NR)“

Art.8º-AAos militares estaduais que se encontrarem em efetivo exercício nos Quadros de Oficiais, ou de Aspirante a Oficial ou Aluno do Curso de Formação de Oficiais ou do Curso de Habilitação de Oficiais, até a data de 31 de dezembro de 2024, serão aplicados os seguintes interstícios mínimos:

I - Aspirante a Oficial PM/BM: seis meses;

II - Segundo-Tenente PM/BM: dois anos;

III - Primeiro-Tenente PM/BM: três anos;

IV - Capitão PM/BM: quatro anos;

V - Major PM/BM: três anos; e

VI - Tenente-Coronel PM/BM: três anos.” (NR)Art.   2º O Decreto Estadual nº 11.107, de 25 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.    As  condições  de  serviço  arregimentado,  estabelecido  neste  Regulamento,  pode  ser  reduzido até a metade, por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral, tendo em vista a necessidade de renovação dos quadros.” (NR

)Art.   3º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º do Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRAF

Francisco  Canindé de Araújo

DECRETO Nº 33.718, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

  DECRETO Nº 33.718, DE 18 DE JUNHO DE 2024. Altera   o   Decreto   Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, que regulamenta a Lei Estad...